DECRETO Nº 2835 DE 14 DE MAIO DE 2010
DECRETO N º 587 DE 14 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 784 de 13 de maio de 2010.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Créditos Adicional Suplementar, na importância de até R$ 993.000,00 (Novecentos e noventa e três mil reais), destinado a atender diversas despesas de convênios com recursos da União, do Estado e do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
146.000,00 |
02 |
Transferências de Recursos Estaduais Vinculados |
350.000,00 |
05 |
Transferências de Recursos Federais Vinculados |
497.000,00 |
15.451.0012.1029 |
Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas |
993.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
993.000,00 |
TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS |
993.000,00 |
Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
I – No valor de R$ 847.000,00 (Oitocentos e quarenta e sete mil reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos dos convênios com o Estado e a União e;
II – Valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), com a anulação parcial de Dotação constante do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.06-SERVS.ESTRADAS ROD.MUNIC. |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
146.000,00 |
26.782.0012.1044 |
Obras diversas em Estradas Rurais |
146.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
146.000,00 |
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
847.000,00 |
TOTAL DOS RECURSOS |
993.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO