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DECRETO Nº 2833, 14 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2833 DE 14 DE MAIO DE 2010.
DECRETO N º 585 DE 14 DE MAIO DE 2010
.
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 781 de 13 de maio de 2010.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais), destinados a atender despesas com recursos Federais (IGDBF – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e despesas com convênios destinados à Criança e Adolescente, com recursos do Município, na importância de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 5.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 7.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 8.000,00
08.244.0013.2040 Manutenção da Assist.e Promoção Social 20.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.03-FUNDO MUNIC. CRIANÇA E ADOLESC.  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3350.00 Transf. a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos  
3350.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Recursos do Tesouro Municipal 91.000,00
08.243.0013.2047 Manut. Fundo Munic. Criança e Adolescente 91.000,00
     
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 111.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:

I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta) de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), e;
 
II – Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.03-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
01 Recursos do Tesouro Municipal 45.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
01 Recursos do Tesouro Municipal 18.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Recursos do Tesouro Municipal 28.000,00
08.243.0013.2047 Manut. Fundo Munic. Criança e Adolescente 91.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 91.000,00
COBERTURA POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 20.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 111.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de maio de 2010.
 
 
 
 
 

 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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