DECRETO Nº 2833 DE 14 DE MAIO DE 2010.
DECRETO N º 585 DE 14 DE MAIO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 781 de 13 de maio de 2010.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais), destinados a atender despesas com recursos Federais (IGDBF – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e despesas com convênios destinados à Criança e Adolescente, com recursos do Município, na importância de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
|
05 |
Transferências de Recursos Federais Vinculados |
5.000,00 |
3390.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
05 |
Transferências de Recursos Federais Vinculados |
7.000,00 |
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
05 |
Transferências de Recursos Federais Vinculados |
8.000,00 |
08.244.0013.2040 |
Manutenção da Assist.e Promoção Social |
20.000,00 |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.03-FUNDO MUNIC. CRIANÇA E ADOLESC. |
|
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3350.00 |
Transf. a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos |
|
3350.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
91.000,00 |
08.243.0013.2047 |
Manut. Fundo Munic. Criança e Adolescente |
91.000,00 |
|
|
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS |
111.000,00 |
Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta) de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), e;
II – Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), com as seguintes classificações:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.03-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
45.000,00 |
3390.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
18.000,00 |
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
28.000,00 |
08.243.0013.2047 |
Manut. Fundo Munic. Criança e Adolescente |
91.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
91.000,00 |
COBERTURA POR SUPERÁVIT FINANCEIRO |
20.000,00 |
TOTAL DOS RECURSOS |
111.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO