DECRETO Nº 2828 DE 16 DE ABRIL DE 2010
DECRETO Nº. 580 DE 16 DE ABRIL DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 771 de 15 de abril de 2010,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), destinado à cobertura das seguintes despesas:
02.00.00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.12.00 |
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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02.12.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3350.00 |
Transferência a Instituição Priv.s/Fins Lucrativos |
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3350.39 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
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80.160,00 |
02 |
Transferência Recursos Estaduais Vinculados |
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63.840,00 |
08.244.0013.2041 |
Proteção Social Especial Média Complexidade |
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144.000,00 |
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T O T A L |
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144.000,00 |
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta), na importância de ......................................................R$ 80.160,00
II – Produto do Excesso de Arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com o Estado, na importância de ..........................................R$ 63.840,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de abril de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração