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DECRETO Nº 2826, 26 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2826 DE 26 DE MARÇO DE 2010
DECRETO Nº. 578 DE 26 DE MARÇO DE 2010

 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 769 de 23 de Março de 2010,


D E C R E T A:-

 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 1.486.075,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e setenta e cinco reais), destinado à cobertura das seguintes despesas:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL    
02.11.00 DIRETORIA DE OBRAS    
02.11.01 Setor de Obras e Serviços Urbanos    
4000.00 Despesas de Capital    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal R$ 802.075,00
02 Transferência Recursos Estaduais Vinculados R$ 500.000,00
05 Transferência Recursos Federais Vinculados R$ 100.000,00
15.451.0012.1029 Guias, Sarjetas, Paviment. de Vias Urbanas R$ 1.402.075,00
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal R$ 84.000,00
17.512.0012.1031 Construção de Galerias de Águas Pluviais R$ 84.000,00
  T O T A L R$ 1.486.075,00
                    
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta), no valor de R$ 886.075,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil e setenta e cinco reais).
II – Produto do Excesso de Arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com o Estado e a União, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de março de 2010.
 
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
 

 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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