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LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 18 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 18/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4364 DE 18 DE MARÇO DE 2021
(Projeto de Lei nº 20/2021 – autoria: Executivo Municipal)
Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O Protocolo de Intenções de que trata esta Lei, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 18 de março de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.