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DECRETO Nº 2921, 21 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2921 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
DECRETO N º 673 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
 
  
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 945 de 19 de outubro de 2011,

DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 335.300,00 (Trezentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), destinados à compra de equipamentos necessários à implantação do projeto Caminhos da Beleza, com recursos do Governo do Estado, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo; construção de passarela para pedestres, sobre o córrego Santo Antônio, e custear parte das despesas de Pessoal e Encargos do Programa Saúde da Família com recursos do Ministério da Saúde (Piso de Atenção Básica), com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-DIRET. DO GABINETE DO PREFEITO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01-GABINETE E DEPENDÊNCIAS  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Transferências de Recursos Estaduais Vinculados 15.300,00
04.122.0002.1104 Geração de Renda – Caminhos da Beleza 15.300,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 45.000,00
15.452.0012.1105 Construção Passarela Pedestre Córrego Santo Antônio 45.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 210.000,00
3190.13 Obrigações Patronais  
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 65.000,00
10.301.0014.2048 Manutenção Atenção Básica 275.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 335.300,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:

I – No valor de R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com o Estado e;
II – Na importância de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 320.000,00
26.782.0012.1042 Conclusão Terminal Rodoviário 320.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 320.000,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15.300,00
TOTAL DOS RECURSOS 335.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de outubro de 2011.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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