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DECRETO Nº 2897, 18 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2897 DE 18 DE ABRIL DE 2011
DECRETO N º 649 DE 18 DE ABRIL DE 2011

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.


 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 861 de 21 de dezembro de 2010.

DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), com a seguinte classificação:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Recursos do Tesouro Municipal 50.000,00
04.122.0003.2005 Manutenção Diretoria dos Negócios Jurídicos 50.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-DEPARTAMENTO DE CULTURA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Recursos do Tesouro Municipal 12.000,00
13.392.0007.2030 Manutenção do Departamento de Cultura 12.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.13 Obrigações Patronais  
01 Recursos do Tesouro Municipal 100.000,00
10.301.0014.2048 Manutenção Atenção Básica 100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 162.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3350.43 Subvenções Sociais  
01 Recursos do Tesouro Municipal 100.000,00
10.302.0014.2050 Repasses ao Terceiro Setor 100.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE EXECUTORA: 02.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
9900.00 Reserva de Contingência  
9999.00 Reserva de Contingência  
9999.99 Reserva de Contingência  
01 Recursos do Tesouro Municipal 62.000,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 62.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 162.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de abril de 2011.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Afixado na data supra.
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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