DECRETO Nº 3006 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
DECRETO Nº 758 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS 01 E 16 DE NOVEMBRO DE 2012”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do feriado de Finados e em comemoração ao Dia da Proclamação da Republica,
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, os dias 01 e 16 de novembro de 2012.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, ou de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que funcionam ininterruptamente, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de coleta de lixo.
Parágrafo único - O disposto no artigo anterior somente terá aplicação, no que tange ‘as escolas e creches municipais, de acordo com decisão da Diretoria de Educação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.
São Manuel, 29 de outubro de 2.012.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa