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DECRETO Nº 3006, 29 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 3006 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
DECRETO Nº 758 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS 01 E 16 DE NOVEMBRO DE 2012”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do feriado de Finados e em comemoração ao Dia da Proclamação da Republica,
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica,
 
 DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, os dias 01 e 16 de novembro de 2012.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, ou de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que funcionam ininterruptamente, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de coleta de lixo.
Parágrafo único - O disposto no artigo anterior somente terá aplicação, no que tange ‘as escolas e creches municipais, de acordo com decisão da Diretoria de Educação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.
 
São Manuel, 29 de outubro de 2.012.
 
 
 
   

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR 
PREFEITO  MUNICIPAL

 
  
Publicada em           /         /
 
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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