DECRETO Nº 3001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
DECRETO Nº 753 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do, Dia do Funcionário Público, Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, o dia 26 de outubro de 2012.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, ou de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, serviço de coleta de lixo domiciliar, creches e serviço de limpeza de vias públicas.
Parágrafo único – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.
São Manuel, 10 de outubro de 2.012.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa