
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2953, 13 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Meio Ambiente
DECRETO Nº 2953 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº. 705 DE 13 DE JANEIRO DE 2.012
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 831/10 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.010 QUE DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSE INOCENTI, Prefeito do Município de São Manuel em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que as queimadas em terrenos urbanos podem trazer problemas à saúde da população, além do risco do fogo alcançar casas e estabelecimentos comerciais;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica proibido a queimada no Município de São Manuel, com objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 2 - Os responsáveis pela violação de quaisquer das determinações contidas deste Decreto, bem como, nas normas contidas na Lei nº 831/2.010, ficam sujeitos as multas estabelecidas na referida Lei, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas.
Art. 3º - Qualquer pessoa poderá denunciar a existência ou a prática de ato ou fato que constitua infração às normas da Lei Municipal nº 831/2.010 e deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento pelos interessados, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de janeiro de 2012.
VILSON JOSE INOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.