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DECRETO Nº 2952, 13 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Meio Ambiente
DECRETO Nº 2952 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº. 704 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 700/09 DE 12 DE AGOSTO DE 2.009, QUE DISCIPLINA A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO PLANTIO DE ÁRVORES PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSE INOCENTI, Prefeito do Município de São Manuel em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:-
Art. 1º - As calçadas destinadas a instalação de equipamentos públicos, tais como, rede de energia elétrica, telefônica, telegráfica e outros, podem ser arborizadas ficando, porém, o plantio restrito às arvores de pequeno porte, até 4,00m (quatro metros) de altura, ficando a calçada em frente destinada ao plantio de árvores de pequeno e médio porte, até 6,00m (seis metros) de altura
Art. 2º - Os novos loteamentos somente poderão ser aprovados pela Prefeitura Municipal, de forma a permitir a disposição do artigo 1º deste decreto, bem como as disposições da Lei nº 700/2.009.
Art. 3º - Os responsáveis pela violação de quaisquer das determinações contidas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, bem como nas normas contidas na Lei nº 700/2.009, ficam sujeitos a multa de R$ 1.000.00 (um mil reais), sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Decreto.
§ único - No caso de reincidência a pena será aplicada em dobro.
Art. 4º - Qualquer pessoa poderá denunciar a existência ou a prática de ato ou fato que constitua infração às normas deste Decreto, bem como às normas da Lei nº 700/2.009.
Art. 5º - Caberá à Diretoria do Meio Ambiente, a fiscalização do cumprimento da Lei nº 700/99 e da legislação ora regulamentada, bem como a aplicação das sansões previstas, mediante regular processo administrativo, iniciado por auto de infração, ou auto de suspensão e paralisação dos serviços.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento pelos interessados, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de janeiro de 2012.
VILSON JOSE INOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.