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DECRETO Nº 3090, 16 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 3090 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETO Nº 842 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2013”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do Dia do Funcionário Público, Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica,
DECRETA:-
ART. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, o dia 28 de outubro de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, ou de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
ART. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E CAMINHÃO DE BOMBEIRO.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de outubro de 2.013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.