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DECRETO Nº 3174, 15 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 3174 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
DECRETO Nº 926 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2014”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do Dia do Funcionário Público;
Considerando que se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica,
DECRETA:-
ART. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, o dia 31 de outubro de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, ou de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
ART. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E CAMINHÃO DE BOMBEIRO.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de outubro de 2.014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.