DECRETO Nº. 3272 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgado ao Microempreendedor Individual Douglas Henrique Ignacio, brasileiro, empresário, portador do RG nº 42.550.662-SSP, inscrito no CPF nº 346.420.468-52, residente nesta cidade, com registro no CNPJ nº 15.579.166/0001-81, NIRE 35-8-0502756-3, a permissão de uso a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público denominado “BAR DO BOCHA”, situado na com domicílio sede na Rua AngeloAcerra, nº 02, Cohab II, São Manuel-SP, uso esse a permitir a exploração a título de concessão pública remunerada, de comércio de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, nos estritos moldes, previstos nos incisos I a VI, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2652/01, que faz parte integrante do presente instrumento sob pena de infringidos alguns dos incisos mencionados, ser automaticamente rescindido o presente instrumento, independentemente de notificação premonitória.
Parágrafo Primeiro – O horário de funcionamento será o de segunda a domingo das 08:00 às 23:00 horas.
Parágrafo Único – A responsabilidade pela reforma do imóvel no prazo de 90 (noventa) dias, bem como os encargos decorrentes da limpeza e manutenção dos sanitários e o pagamento mensal com o fornecimento de água e energia elétrica serão exclusivos da Permissionária.
A permissão de uso será formalizada nos termos do presente decreto, obedecendo às seguintes cláusulas:
I – a natureza gratuita da permissão;
II – o prazo de permissão do uso será de 12 (doze) meses a contar da data do início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo ser formalizado junto a Diretoria de Indústria e Comércio.
III - a finalidade exclusiva do uso do bem pelo Microempreendedor Individual Douglas Henrique Ignacio.
IV – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
V – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
VI – a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VII – a não realização ou conclusão da reforma do imóvel no prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigado a pagar a permissionária indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Diretoria de Indústria e Comércio;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens mencionados implicará no imediato retorno da posse do bem ao Patrimônio Municipal.
Artigo 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público relacionado a manutenção e conservação dos banheiros públicos e do ambiente local, abrangendo os usuários do citado estabelecimento.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 08de dezembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.