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DECRETO Nº 3265, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº. 3265 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
 
 
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,    

 
DECRETA:-


Art. 1º - Fica outorgado a empresa Douglas Fernando Rossanezi - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.785.090/0001-15, com sede nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, Douglas Fernando Rossanezi, brasileiro, empresário, portadora do CPF nº 154.250.038-97, residente na Rua Dona Prima Sebastiana Cecilia Barros, nº 148, Vila Industrial, nesta cidade, a permissão de uso a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público denominado Bar/Lanchonete do Campo de Futebol e duas Canchas de Bocha situadas no Estádio Municipal “Dr. Adhemar Pereira de Barros”, situado na Rua XV de Novembro, s/n, nesta cidade, uso esse a permitir a exploração a título de concessão pública remunerada, de comércio de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, nos estritos moldes, previstos nos incisos I a VI, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2652/01, que faz parte integrante do presente instrumento sob pena de infringidos alguns dos incisos mencionados, ser automaticamente rescindido o presente instrumento, independentemente de notificação premonitória.  

Parágrafo Primeiro – O horário de funcionamento será o de segunda a domingo das 08:00 às 23:00 horas.

Parágrafo Único – A responsabilidade pela manutenção do prédio, dos campos de malha e bocha, todos os equipamentos e assessórios utilizados na exploração comercial (ex. balcão(s), freezer(s), mesa(s), cadeira(s), vasilhame(s), bola(s) de bocha, malha(s), etc.), bem como os encargos decorrentes da limpeza e manutenção dos sanitários e o pagamento mensal com o fornecimento de água e energia elétrica serão exclusivos da Permissionária.

A permissão de uso será formalizada nos termos do presente decreto, obedecendo as seguintes cláusulas:

I – a natureza gratuita da permissão;
II – o prazo de permissão do uso será de 12 (doze) meses a contar da data do início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo ser formalizado junto a Diretoria de Indústria e Comércio.
III - a finalidade exclusiva do uso do bem pela empresa Douglas Fernando Rossanezi - ME.
IV – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja dos direitos decorrentes da permissão;
V – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
VI – a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigado a pagar a permissionária indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Diretoria de Indústria e Comércio;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens mencionados implicará no imediato retorno da posse do bem ao Patrimônio Municipal.
 
Artigo 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público relacionado a manutenção e conservação do ambiente do local, abrangendo os usuários do citado estabelecimento e suas dependências.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, ficando revogadas as disposições em contrário.
  
São Manuel, 21 de outubro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
Publicado  em         /             /
 
  
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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