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DECRETO Nº 3247, 07 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3247 DE 07 DE AGOSTO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  182.100,00 (cento e oitenta e dois mil e cem reais), autorizado pela Lei 3868 de 05/08/2015, destinado a custear despesas provenientes do Termo de Aditamento ao Contrato de Obras e aquisição de equipamentos e mobiliários em geral, destinados à conclusão da Creche Unidade de Educação Infantil, localizado na Av. dos Expedicionários, esquina com a Rua Ventura Moscateli CDHU I,com recursos exclusivos da União  “Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso”, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.05
12.365.0003.1081
 
 
 
 
 
 
 
 
412
413
 
 
 
 
 
 
5
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
SETOR DE CRECHES
CONCLUSÃO CRECHE COM MOBILIARIOS CDHU I
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
72.100,00
110.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 182.100,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 182.100,00 (cento e oitenta e dois mil e cem reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.08
99.999.9999.9999
 
 
02.04
02.04.01
15.451.0005.1026
 
 
 
 
 
 
 
76
 
 
 
 
219
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CONSTRUÇÃO DE LANCHODROMOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
2.100,00
 
 
 
 
180.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 182.100,00
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de agosto de 2015.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Afixado na data supra.
  
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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