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DECRETO Nº 3246, 07 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3246 DE 07 DE AGOSTO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  72.000,00 (setenta e dois mil reais), autorizado pela Lei 3865 de 05/08/2015, destinado a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 69.900,00, como saldo de recursos do Convênio com a União, atualizado com aplicações financeiras e R$ 2.100,00 como contrapartida, de responsabilidade do Município, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.02
08.242.0006.2076
 
 
 
 
 
 
 
 
410
411
 
 
 
 
 
 
1
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONA
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
2.100,00
69.900,00
 
 
        Total da Crédito Especial 72.000,00
 
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

I – Na importância de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais), provenientes de superávit financeiro verificado mo exercício anterior; e,

II – Na importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), provenientes da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.08
99.999.9999.9999
 
 
 
 
 
 
 
76
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
 
 
 
 
 
2.100,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 2.100,00
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de agosto de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
Afixado na data supra.
 
  
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3246, 07 DE AGOSTO DE 2015
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