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DECRETO Nº 3214, 10 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
Em vigor
DECRETO Nº. 3214 DE 10 DE MARÇO DE 2015
  
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PERCENTUAL DE 25% PARA VEÍCULOS COM ATÉ 20 PASSAGEIROS, PARA FINS DE REEMBOLSO, DE AUXÍLIO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N. 3.754, DE 10 DE ABRIL DE 2014”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando a prerrogativa de que trata o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º. – Fica fixado o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) para veículos com até 20 (vinte) passageiros, para fins de reembolso, de auxílio transporte intermunicipal de estudantes de que trata a Lei Municipal nº. 3.754, de 10 de abril de 2014.
 
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 10 de março de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicado            /                /
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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