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DECRETO Nº 3206, 26 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções
DECRETO Nº. 3206 DE 26 DE JANEIRO DE 2015
“REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DIRETORIA III DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições da função de Assessor de Diretoria III, em nível institucional do cargo em comissão da Administração Direta da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão da não regulamentação desde a edição das Leis Municipais 2596/2001 e 2908/2005 e 3803/2014 e alterações;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam instituídas com fulcro nos dispositivos das Leis Municipais 2596/2001, 2908/2005 e alterações, as atribuições da função de Assessor de Diretoria III, conforme segue:
I - Auxiliar em todos os serviços gerais de todas as áreas do executivo municipal;
II - Auxiliar o controle da movimentação de documentos do seu local de trabalho, fazendo classificação, organização, arquivamento e preservação dos mesmos;
III - Auxiliar na preparação de documentos (relatórios, normas e procedimentos, circulares, correspondências, etc.)
IV - Guardar e distribuir material de consumo do setor onde estiver atuando;
V - Consultar documentos e transcrições, bem como prestar informações de natureza não confidencial;
VI - Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações;
VII - Utilizar-se do uso de micro-computador para a realização de suas tarefas cotidianas;
VIII - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de janeiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.