DECRETO Nº. 3204 DE 26 DE JANEIRO DE 2015
“REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DIRETORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições da função de Assessor de Diretoria, em nível institucional do cargo em comissão da Administração Direta da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão da não regulamentação desde a edição das Leis Municipais 2396/98, 2596/2001 e 2908/2005 e alterações;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam instituídas com fulcro nos dispositivos das Leis Municipais 2396/98, 2596/2001 e 2908/2005 e alterações, as atribuições da função de Assessor de Diretoria, conforme segue:
I- Promover, coordenar e controlar as ações necessárias à execução das atribuições da administração;
II- Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior;
III- Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da administração, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços;
IV- Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;
V- Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
VI- Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo;
VII- Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
VIII- Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
IX- Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;
X- Estabelecer padrões de procedimento para as tarefas da unidade, em conjunto com as pessoas envolvidas, e manter o respectivo registro atualizado, segundo orientações da área técnica;
XI- Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;
XII- Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
XIII- Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;
XIV- Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores, a fim de melhor atender aos munícipes;
XV- Transmitir subsídios e prestar apoio na execução das atividades inerentes à sua competência;
XVI- Supervisionar a frequência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;
XVII- Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de janeiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.