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LEI ORDINÁRIA Nº 4030, 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°4030 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°113/2016– Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
“DENOMINA A CRECHE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ SÁVIO, NO NÚCLEO HABITACIONAL "TANCREDO NEVES", OFICIALMENTE DE "PROFESSORA MARIA DO CARMO CASQUEL MONTI".”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina a Creche Escola de Educação Infantil, localizada na Rua José Sávio, no Núcleo Habitacional "Tancredo Neves", oficialmente de "Professora Maria do Carmo Casquel Monti”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.