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LEI ORDINÁRIA Nº 4028, 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4028 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°100/2016– Autoria: Vereadora Letícia Arcari Castaldi Silva)
“CRIA A GUARDA MUNICIPAL ESPECIALIZADA EM PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais, órgão público municipal responsável pelo recebimento de denúncias de abandono, maus tratos e transporte indevido e criminoso cometidos contra animais, pela averiguação dessas denúncias e pela aplicação de medidas legais a sua proteção.
Art. 2º Para compor a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais, serão designados 3 (três) agentes do efetivo da Guarda Municipal do Município de São Manuel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.