LEI N° 4325 DE 5 DE AGOSTO DE 2020
(Projeto de Lei 56/2020 - (Autoria: Jacó Ferreira dos Santos)
Dispõe sobre a denominação da ponte localizada na Rua Padre Antonio Ronsini, sobre o córrego água da rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel de “Pedro de Lima”.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “PEDRO DE LIMA”, a ponte localizada na Rua Padre Antônio Ronsini, sobre o Córrego Água da Rosa, no Distrito de Aparecida de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de agosto de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 5 de agosto de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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