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LEI ORDINÁRIA Nº 4009, 20 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°4009 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°38/2015 – Autoria: Leticia Arcari Castaldi Silva)
“DENOMINA DE "MARIA AMÉLIA ARRUDA BOTELHO DE SOUZA ARANHA" O CENTRO INTEGRADO DE APOIO À EDUCAÇÃO, QUE SERÁ INSTALADO NO PRÉDIO ONDE SERIA O TERMINAL RODOVIÁRIO, LOCALIZADO NA ENTRADA DA COHAB-I, NESTA CIDADE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "MARIA AMÉLIA ARRUDA BOTELHO DE SOUZA ARANHA" o CENTRO INTEGRADO DE APOIO À EDUCAÇÃO, que será instalado no prédio onde seria o terminal rodoviário, localizado na entrada da Cohab-I, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de outubro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.