LEI N° 4324 DE 5 DE AGOSTO DE 2020
(Projeto de Lei 25/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com a secretaria da segurança pública do estado de São Paulo, objetivando a implantação do programa de atividade delegada no município de São Manuel, com o emprego de policiais militares, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando à implantação do Programa de Atividade Delegada, com o emprego de Policiais Militares, para a execução de serviços de fiscalização e policiamento no Município de São Manuel.
Art. 2º - O Convênio será celebrado de acordo com a Minuta anexa, que desta Lei é parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes e adequações para a consecução das finalidades previstas.
Parágrafo único. São atribuições específicas do Programa de Atividade Delegada:
I - o patrulhamento comunitário e preventivo em toda a extensão territorial do Município;
II - o atendimento de ocorrências policiais de caráter emergencial;
III - o policiamento preventivo e ostensivo nas áreas de maior incidência de ocorrências criminais e administrativas;
IV - a fiscalização de eventos públicos, de comércio ambulante irregular e de perturbação do sossego e da ordem no Município;
V - o apoio funcional à Guarda Civil Municipal - GCM de São Manuel nas atividades de segurança pública;
VI - a execução de outras atividades finalísticas, nos limites e condições da legislação vigente, e de acordo com as determinações superiores.
Art. 3º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo.
Art. 4º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a natureza e complexidade das atividades objeto do Convênio, e será calculada sobre os seguintes valores:
I - até 100% (cem por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II - até 90% (noventa por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 1º - Para os fins de que trata esta Lei, serão respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do Convênio.
§ 2º - Os valores da gratificação serão reajustados anualmente, nos termos deste artigo.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de agosto de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 5 de agosto de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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