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LEI ORDINÁRIA Nº 3955, 07 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
LEI N°3955 DE 07 DE JUNHO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 36/2016 – Autoria: Letícia Arcari Castaldi Silva)
  
“DISPÕE SOBRE O ANIMAL COMUNITÁRIO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1° Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.
 
Art. 2° Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a animais comunitários, na forma prevista nesta Lei.

Art. 3° O animal comunitário deverá ser mantido  no local onde se encontra, sob os cuidados do Órgão Municipal para este fim apontado e cujas atribuições estão relacionadas a seguir:
 
I- prestar atendimento médico veterinário gratuito;
II- realizar esterilização gratuita.
III- proceder à identificação a ser feita por meio do Cadastro Geral Animal, renovável anualmente.

 
Art. 4° Serão responsáveis-tratadores do animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.

Parágrafo único. Os responsáveis-tratadores serão cadastrados pelo órgão supra-citado e receberão crachá do qual constará qualificação completa  e logotipo da Prefeitura de São Manuel.

Art. 5°  Caberá ao Poder  Executivo Municipal determinar o órgão que procederá a implementação das disposições expressas nesta Lei.

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 07 de junho de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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