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DECRETO Nº 3340, 03 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3340 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE MUNICIPAL DE APOIO DO CANDIDATO ELEITO PARA A TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
   
Considerando, o ofício formulado pelo Senhor Ricardo Salaro Neto, Prefeito eleito de São Manuel, em data de 03/11/2016, encartado nos autos do Processo Administrativo nº 6046/1/2016, no qual apresenta a sua Equipe de Transição e solicita as devidas deliberações, nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3512, de 03 de outubro de 2011;
 
Considerando, o disposto no art. 5º, parágrafo único, da mencionada norma regente, que determina seja providenciada a nomeação dos membros da equipe de apoio de transição;
 
Considerando, ainda, o estatuído no art. 4º, da referida lei, que determina seja providenciado a nomeação de um coordenador para supervisionar os trabalhos da equipe de transição;
 
Considerando, finalmente, o teor do art. 7º, da lei em destaque, que determina seja proporcionada a infra estrutura e apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da equipe de transição,
 
DECRETA:

Art. 1º - A equipe de transição, indicada pelo Prefeito eleito de São Manuel, nos termos do disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 3512, de 03 de outubro de 2011, é composta dos seguintes membros:
 
Senhor Ricardo Salaro Neto;
Senhor José Luiz Rubin;
Senhor Daniel Pafetti;
Senhor José Roberto Corrêa Saglietti;
Senhor Luiz Antonio Forti;
Senhor Márcio Caneppele Santarém;
Senhor Régis Antonio Diniz.
 
Art. 2º - Fica nomeado como coordenador para supervisionar os trabalhos da equipe de transição o seguinte servidor:
 
Dr. Antonio Ribeiro de Mendonça Filho, Procurador Jurídico, Matrícula nº 7571, lotado na Diretoria dos Negócios Jurídicos.
 
Art. 3º - Fica disponibilizada a sala de reuniões, situada no prédio da Prefeitura Municipal, para que a equipe de transição possa desenvolver os seus trabalhos, consoante estabelece o art. 7º, da Lei Municipal nº 3512/2011, observando a disponibilidade dos dias e horários, em razão do uso da mesma para outras atividades desenvolvidas pelos diversos departamentos da administração.
 
Art. 4º - À equipe de transição será concedida as informações que requisitar, com observância no art. 6º da citada lei.

Art. 5º - A equipe de transição não dispõe de qualquer hierarquia ou poder de comando sobre qualquer servidor municipal ou livre acesso aos departamentos e diretorias, sendo que estes ficarão por força deste decreto, obrigados a disponibilizar ao coordenador que supervisionará os trabalhos da equipe de transição toda informação que solicitar.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 03 de novembro de 2016.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado  em         /             /
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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