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DECRETO Nº 3316, 31 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº. 3316 DE 31 DE MAIO DE 2016
  
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE SÃO MANUEL”.


Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando o teor do pedido formulado no interior do Processo Administrativo n. 2208|1|2016;
 
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel destina-se à difusão, orientação, proteção e preservação das aves da fauna em geral;
 
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel encontra-se devidamente inscrita nos órgãos competentes e o seu Conselho Deliberativo não é remunerada;
 
Considerando o disposto no artigo 12, § 3º. da Lei Orgânica do Município de São Manuel, expeço o seguinte
 
 
D E C R E T A:-
 
 
Artigo 1º. – Fica permitida à Associação Ornitológica de São Manuel, entidade sem fins lucrativos, ançada no CNPJ-MF sob o n. 04.428.010|0001-71, pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 07 (sete) de junho de 2016 e término em 07 (sete) de junho de 2017, a título gratuito e precário, o uso parcial das instalações do bem público municipal, de uso especial, localizado nesta cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, n. 908 (Fundos).
 
Artigo 2º. – Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso cedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial aqui especificado.
 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução do presente dispositivo legal correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 31 de maio de 2016.
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado em __/__/___.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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