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DECRETO Nº 3314, 23 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº3314 DE 23 DE MAIO DE 2016
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 9.504 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 E DEMAIS CORRELATAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e posteriores alterações;
Considerando, a irrestrita observância aos Princípios Constitucionais reda Administração Pública;
Considerando, o disposto na legislação reguladora das eleições a ocorrer em outubro deste ano e, de modo especial, os prazos e as proibições previstas, para gestores e agentes da Administração, em diplomas legislativos federais e em regulamentos expedidos pela Justiça Eleitoral;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a atuação dos dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante o período alcançado pela legislação eleitoral, resguardando-se o Município de São Manuel quanto à prática de qualquer conduta vedada, por exclusiva ação de seus agentes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente determinado aos Diretores Municipais, aos Dirigentes das entidades da Administração Indireta, bem como a todos os servidores que lhes são subordinados, a estrita obediência das normas legais e regulamentares dispostas para os agentes do Poder Público no período eleitoral, especialmente as regras constantes na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com alterações posteriores.
Art. 2º A infração a qualquer dispositivo inserto neste Decreto ou na Legislação Eleitoral de regência será de inteira e exclusiva responsabilidade do Agente Público que vier a praticá-la, sujeitando-se à responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal pelos atos a que der causa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. publicação.
São Manuel, 23 de maio de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ____/____/____
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.