Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3309, 26 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3309 DE 26 DE ABRIL DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), autorizado pela Lei 3898 de 22/12/2015, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2004
 
 
02.01.08
04.122.0002.2013
 
 
02.07
02.07.01
08.242.0008.2063
 
 
 

 
 
 
13
 
 
 
61
 
 
 
 
366
 
 

 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 

 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.93
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUT. FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
DESPESAS GERAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
DIRET.DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENCIA
DPTO DOS DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENC.
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
 

 
 
 
16.000,00
 
 
 
30.000,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
        Total da Suplementação 56.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2004
 
 
 
02.01.08
99.999.9999.9999
 
 
 

 
 
 
11
12
 
 
 
72
 
 

 
 
 
1
1
 
 
 
1
 
 

 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.32
 
 
 
9.9.99.99
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUT. FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
 

 
 
 
8.000,00
8.000,00
 
 
 
40.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 56.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
 São Manuel, 26 de abril de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4271, 10 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 10/03/2025
DECRETO Nº 4270, 10 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). 10/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 07 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4721, 07 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo.” 07/03/2025
DECRETO Nº 4269, 06 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 438.474,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) 06/03/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3309, 26 DE ABRIL DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 3309, 26 DE ABRIL DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.