Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI N°4097 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°44/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a alteração do artigo 6º da Lei Municipal nº 2415, de 16 de março de 1999.
 
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei 2415/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será constituído de 21 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
 
I- 1 ( um ) representante das Agências de Turismo;
II- 1 ( um ) representante da Associação Comercial e Industria;
III- 1 ( um ) representante dos Artesãos Plásticos e Artistas Plásticos;
IV- 1 ( um ) representante da Câmara Municipal;
V- 1 ( um ) representante da Casa da Agricultura de São Manuel;
VI- 1 ( um ) representante da Cultura;
VII- 1 ( um ) representante dos Clubes: Água Nova e Recreativo e Moto Clube ;
VIII- 1 ( um ) representante dos Clubes de Serviços: Lions e Rotary;
IX- 1 (um ) representante da Educação;
X- 1 ( um ) representante Empresas de Transporte Coletivo ;
XI- 1 ( um ) representante da Hotelaria;
XII- 1 ( um ) representante de dos Jornalistas;
XIII- 1 ( um ) representante do Meio Ambiente;
XIV- 1 ( um ) representante da Policia Civil;
XV- 1 ( um ) representante da Polícia Militar;
XVI- 1 ( um ) representante dos Promotores de Eventos ( empresários);
XVII- 1 ( um ) representante dos Radialistas;
XVIII- 1 ( um) representante do Receptivo Turístico;
XIX- 1 ( um ) representante dos Restaurantes, Bares e Similares;
XX- 1 ( um ) representante do Sindicato Rural;
XXI- 1 ( um ) representante do Turismo;"
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 22 de novembro de 2017.
 
 
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de novembro de 2017.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em_____/____/______, pág._________.
 
 
Adriano Aparecido Dálio
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 165, 27 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, criado pela Lei Municipal n° 009 de 24 de março de 1997. 27/09/2024
PORTARIA Nº 143, 17 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 134 de 4 de julho de 2024 que dispõe sobre substituição de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Manuel. 17/07/2024
PORTARIA Nº 140, 04 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais - LGBTI do Município de São Manuel. 04/07/2024
PORTARIA Nº 138, 04 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal da Educação - CME, criado pela Lei Municipal nº 009/97, de 24 de março de 1.997. 04/07/2024
PORTARIA Nº 134, 04 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Manuel. 04/07/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.