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LEI ORDINÁRIA Nº 4088, 11 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
LEI N°4088 DE 11 DE AGOSTO DE 2017
(Projeto de Lei n°33/2017–Autoria: Vereador Anizio Aparecido Josepetti)
“PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRA PÚBLICA MUNICIPAL INCOMPLETA OU QUE, EMBORA CONCLUÍDA, NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas, no âmbito do território do Município de São Manuel, a inauguração e a entrega de obra pública municipal incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública toda e qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Considera-se obra pública incompleta aquela que não está apta a entrar em funcionamento por não preencher as exigências legais.
Art. 3º Considera-se obra pública que não atende aos fins a que se destina aquela que, embora completa, apresenta uma ou algumas das seguintes condições de funcionamento:
I - falta do número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;
II - falta de materiais de uso ordinário necessários à finalidade do estabelecimento;
III - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 11 de agosto de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.