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LEI ORDINÁRIA Nº 4060, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°4060 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°07/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 3.952 DE 19 DE MAIO DE 2016.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 9º, Parágrafo Único, da Lei Municipal 3.952 de 19 de maio de 2016.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 01 de fevereiro de 2017.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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