DECRETO Nº 3375 DE 21 DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e artigo 103, inciso I, “j” da Lei Orgânica do Município,
Considerando a defasagem do valor da tarifa da passagem de ônibus circular decorrente de diversos aumentos dos custos de manutenção demonstrados pela empresa concessionária do serviço público,
Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e despesas da empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica autorizado o reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano no município de São Manuel, que passará para o valor de R$ 3,00 ( três reais) para os usuários que se utilizarem de cartão magnético de transporte, comprando antecipadamente as passagens e R$ 3,20 ( três reais e vinte centavos), para os usuários que não se utilizarem de cartão, pagando em dinheiro diretamente na roleta do coletivo, a partir de 1º de abril de 2017.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de março de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/____/____
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente