DECRETO Nº 3369 DE 1º DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 3637 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
I – O disposto no artigo 10 da Lei 3637 de 5 de fevereiro de 2013 e a necessidade de regularização dos itinerários previstos na Lei 3637 de 5 de fevereiro de 2013;
II – Considerando a necessidade de regulamentação dos itinerários abrangidos pela Lei 3637 de 5 de fevereiro de 2013;
III- A necessidade de regulamentação dos documentos a serem entregues para a obtenção do benefício;
VI- Considerando o disposto no artigo 6º, inciso I da Lei 3637 de 5 de fevereiro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º. Os reembolsos serão feitos para os seguintes trajetos:
- a) do Distrito de Aparecida de São Manuel para a sede do Município e desta para o Distrito de Aparecida de São Manuel;
b)Barra Bonita;
c) Bauru;
d) Botucatu;
e) Lençóis Paulista;
f) Agudos; e,
g) Avaré.
Art. 2º- No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos:
- I - Declaração em papel Timbrado, carimbado e assinado pelo responsável da instituição de ensino, declarando que o beneficiário é residente neste Município encontra-se matriculado em um dos cursos a que se refere o caput desta Lei;
II - Declaração em papel Timbrado, carimbado e assinado pelo responsável da instituição de ensino, declarando qual o percentual de frequencia mínima para a aprovação nas disciplinas e/ou curso profissionalizante;
III - Comprovante de residência consistente em apresentação de contas de água, luz, telefone em nome do beneficiário ou de seus genitores ou responsáveis legais;
IV - Declaração em papel Timbrado, carimbado e assinado pelo responsável da instituição de ensino da frequencia do semestre, ano ou período.
Artigo 3º - Fica ampliado ao benefício aos estudantes matriculados em cursinho pré-vestibular, condicionando-se a concessão do benefício à disponibilidade orçamentária.
São Manuel, 1º de março de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/____/____
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente