DECRETO Nº 3363 DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
27 de fevereiro |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
28 de fevereiro |
Terça-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
1º de março |
Quarta-feira |
Ponto facultativo até as 12h |
Quarta-feira de cinzas |
14 de abril |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Paixão de Cristo |
21 de abril |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Tiradentes |
1º de maio |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Dia do Trabalho |
15 de junho |
Quinta-feira |
Feriado nacional |
Corpus Christi |
16 de junho |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
17 de junho |
Sábado |
Feriado municipal |
Aniversário da cidade |
09 de julho |
Domingo |
Feriado estadual-Lei 9494/97 |
Revolução Constitucionalista |
14 de agosto |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
15 de agosto |
Terça-feira |
Feriado municipal |
Assunção de Nossa Senhora Aparecida |
07 de setembro |
Quinta-feira |
Feriado Nacional |
Independência do Brasil |
08 de setembro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
12 de outubro |
Quinta-feira |
Feriado Nacional |
Nossa Senhora Aparecida |
13 de outubro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
02 de novembro |
Quinta-feira |
Feriado nacional |
Finados |
03 de novembro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
15 de novembro |
Quarta-feira |
Feriado Nacional |
Proclamação da República |
25 de dezembro |
Segunda-feira |
Feriado Nacional |
Natal |
26 de dezembro |
Terça-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de janeiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/_____/______
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente