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DECRETO Nº 3363, 12 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Feriados
Em vigor

DECRETO Nº 3363 DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

 
“DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
  
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
27 de fevereiro Segunda-feira Ponto facultativo Carnaval
28 de fevereiro Terça-feira Ponto facultativo Carnaval
1º de março Quarta-feira Ponto facultativo até as 12h Quarta-feira de cinzas
14 de abril Sexta-feira Feriado nacional Paixão de Cristo
21 de abril Sexta-feira Feriado nacional Tiradentes
1º de maio Segunda-feira Feriado nacional Dia do Trabalho
15 de junho Quinta-feira Feriado nacional Corpus Christi
16 de junho Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
17 de junho Sábado Feriado municipal Aniversário da cidade
09 de julho Domingo Feriado estadual-Lei 9494/97 Revolução Constitucionalista
14 de agosto Segunda-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
15 de agosto Terça-feira Feriado municipal Assunção de Nossa Senhora Aparecida
 
07 de setembro Quinta-feira Feriado Nacional Independência do Brasil
08 de setembro Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
12 de outubro Quinta-feira Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida
13 de outubro Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
02 de novembro Quinta-feira Feriado nacional Finados
03 de novembro Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
15 de novembro Quarta-feira Feriado Nacional Proclamação da República
25 de dezembro Segunda-feira Feriado Nacional Natal
26 de dezembro Terça-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
  
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.
 
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 12 de janeiro de 2017.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicado em ___/_____/______
 

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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