LEI N°4173 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 73/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a redação do caput do art. 3º da Lei n.º 4.160 de 12 de novembro de 2.018, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Lei n.º 4.160 de 12 de novembro de 2.018, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à construção da referida empresa, sendo que as obras devem ser iniciadas dentro de 90 (noventa) dias da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data de início das obras, devendo a empresa donatária funcionar por um período mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos, contados do seu primeiro faturamento na área doada, devendo ainda ser designado um Procurador Municipal, visando representar a donatária na escritura pública nos casos de reversão, quando descumpridas as condições estabelecidas na presente lei, devendo o empreendimento gerar no mínimo 01 (um) posto de trabalho a cada 250,00 metros quadrados de terrenos doados, quando do início das operações, não incidindo sobre as obras de construção civil, sendo que toda a fração de área será arredondada para maior, sendo que essas condições estabelecidas nesta Lei devem estar consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão para o caso de descumprimento de encargos” (NR)
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de dezembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente