LEI N°4160 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 59/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a: a) Doar área de terras, com encargo, constante da matrícula 25.979 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, que especifica e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Doar a área localizada nas matrículas n° 25.979 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, as seguintes áreas:
Matrícula 25.979 – Lote 03 – Quadra “J” do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, neste Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, de forma irregular, com a área total de 5.006,40 metros quadrados, localizado à 112,33 metros da confluência da Rua Primo Innocenti, com a Rua Pedro Catalan Bocardo, com frente para a Rua Primo Innocenti, lado par, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: tem início na divisa com lote 04, daí seguem em linha reta por uma distância de 53,82 metros, confrontando com a Rua Primo Innocenti; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 104°45’ 27” e segue por uma distância de 93,92 metros, confrontado com o lote 02; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 80° 00’ 12” e segue por uma distância de 52,85 metros confrontando com o lote 15; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 99° 59’ 48” e segue por uma distância de 98,46 metros, confrontando com o lote 04; até o início da descrição formando ângulo interno de 75° 14’ 33”, encerrando a descrição
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terras pré- citada no artigo 1°, com encargo, à empresa BRUNO’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, lançada no CNPJ/MF sob o n° 11.522.157/0001-01, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, atualmente na Rua Ângelo Pascoto, 240, Recanto Ouro Verde, CEP 18.650-000, o objeto da matrícula n° 25.979 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante cópia reprográfica do Processo Administrativo n° 1972/1/2017 acostado.
Art. 3° O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à ampliação da referida empresa, sendo que as obras devem ser iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas dentro de 36 (trinta e seis) meses da mesma data, sendo que essas condições estabelecidas nesta Lei devem estar consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão para o caso de descumprimento de encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
Art. 4° Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e o seu registro imobiliário serão suportadas pela donatária.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 12 de novembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.