LEI N°4159 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 57/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a: a) Doar área de terras, com encargo, constante das matrículas 25.980, 25.990 e 25.991, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, que especifica e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Doar a área localizada nas matrículas n° 25.980, 25.990 e 25.991 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, as seguintes áreas:
Matrícula 25.980 – Lote 04 – Quadra “J” do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, neste Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, de forma irregular, com a área total de 5.242,47 metros quadrados, localizado à 58,51 metros da confluência da Rua Primo Innocenti, lado par, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: tem início na divisa com lote 05, daí seguem em linha reta por uma distância de 53,82 metros, confrontando com a Rua Primo Innocenti; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 104°45’ 27” e segue por uma distância de 98,46 metros, confrontado com o lote 03; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 80° 00’ 12” e segue por uma distância de 52,85 metros confrontando com o lote 14; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 99° 59’ 48” e segue por uma distância de 102,99 metros, confrontando respectivamente em 11,03 metros com o lote 09, em 22,32 metros com o lote 08, em 22,32 metros com o lote 07, em 22,32 metros com o lote 06 e em 25,00 metros com o lote 05; até o início da descrição formando ângulo interno de 75° 14’ 33”, encerrando a descrição
Matrícula 25.990 – Lote 14 - Quadra “J” do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, neste Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, de forma irregular, com a área total de 5.317,03 metros quadrados, localizado à 44,22 metros da confluência da Rua Ermelindo Marchetto com a Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo, com frente para a Rua Ermelindo Marchetto, lado ímpar, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: tem início na divisa com lote 13, daí seguem em linha reta por uma distância de 51,44 metros, confrontando com a Rua Ermelindo Marchetto; daí deflete à direita com ângulo interno de 76°25’ 29” e segue por uma distância de 103,82 metros, confrontado com o lote 15; daí deflete à direita com ângulo interno de 108 ° 54’ 01” e segue por uma distância de 52,85 metros confrontando com o lote 04; daí deflete à direita com ângulo interno de 71° 05’ 59” e segue por uma distância de 108,86 metros, confrontando respectivamente em 15,25 metros com o lote 09, em 22,63 metros com o lote 10, em 22,63 metros com o lote 11, em 22,63 metros com o lote 12 e em 25,72 metros com o lote 13; até o início da descrição formando ângulo interno de 103° 34’ 31”, encerrando a descrição
Matrícula 25.991 – Lote 15 - Quadra “J” do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, neste Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, de forma irregular, com a área total de 5.064,74 metros quadrados, localizado à 95,66 metros da confluência da Rua Ermelindo Marchetto com a Rua Maestro Pedro Catalan Bocardo, com frente para a Rua Ermelindo Marchetto, lado ímpar, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: tem início na divisa com lote 14, daí seguem em linha reta por uma distância de 51,44 metros, confrontando com a Rua Ermelindo Marchetto; daí deflete à direita com ângulo interno de 76°25’ 29” e segue por uma distância de 98,77 metros, confrontado com o lote 16; daí deflete à direita com ângulo interno de 108 ° 54’ 01” e segue por uma distância de 52,85 metros confrontando com o lote 03; daí deflete à direita com ângulo interno de 71° 05’ 59” e segue por uma distância de 103,82 metros, confrontando com o lote 14; até o início da descrição, formando ângulo interno de 103° 34’ 31”, encerrando a descrição.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar as áreas de terras pré-citadas no artigo 1°, com encargo, à empresa BMM BRUNO’S MODELOS E MOLDES LTDA, lançada no CNPJ/MF sob o n° 54.709.829/0001-97, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, atualmente na Rua Américo Ragazi, 240, Jardim Tereza Cristina, CEP 18.650-000 F, objetos das matrículas n° 25.980, 25.990 e 25.991 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante cópia repográfica do Processo Administrativo n° 1971/1/2017 acostada.
Art. 3° O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à ampliação da referida empresa, sendo que as obras devem ser iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas dentro de 36 (trinta e seis) meses da mesma data, sendo que essas condições estabelecidas nesta Lei devem estar consignadas nos instrumentos públicos de doação e do registro a ser realizado nas matrículas dos imóveis, inclusive especificando-se cláusula de reversão para o caso de descumprimento de encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, as áreas doadas, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
Art. 4° Todas as despesas com a lavratura das escrituras públicas e os seus registros imobiliários serão suportadas pela donatária.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 12 de novembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.