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LEI ORDINÁRIA Nº 4147, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
LEI N° 4147 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 30/2018- (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.115 de 16 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.115 de 16 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no Município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado e dá outras providências”, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2°- A:
“Art. 2° A: Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal poderá, desde que economicamente viável, contratar o transporte coletivo para os alunos, beneficiários do reembolso escolar”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correção por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de setembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de setembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.