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DECRETO Nº 3440, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
DECRETO Nº 3440 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera dos dispositivos do Decreto nº 3.439/18 que Dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado e dá outras providências.
José Luiz Rubin, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de sias atribuições legais, faz saber:
Considerando a necessidade de adequação dos critérios estabelecidos no Decreto 3.49/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado a necessidade de reconhecimento de firma e cópias autenticadas dos documentos exigidos para a concessão do reembolso escolar.
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 3.439/2018, passa a ter o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
“Parágrafo único. Não se aplicará o disposto no inciso VII para os alunos que forem beneficiados no primeiro semestre de 2018.”
Art. 3º Os incisos do Artigo 6º do Decreto nº 3.439/18 passam a ter a seguinte redação:
Art. 6º (...)
“I – Agudos: R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais);
II - Avaré: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);
III - Barra Bonita: R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
IV – Bauru quando o transporte for feito por Vans: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);
V – Bauru quando o transporte for feito por Ônibus ou micro-ônibus: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)
VI – Botucatu quando o transporte for feito por Vans: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);
VII - Botucatu quando o transporte for feito por Ônibus ou micro-ônibus: R$ 110,00 (cento e dez reais)
VIII – Lençóis Paulista: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
IX – Jaú: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).”
Art. 4º Os incisos I, II, III, IV, IX, XIV e §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 3.439/2018, passam ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
I – “Declaração de composição de núcleo familiar e bens”, assinada, conforme anexo II;
II – Ficha de “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, do anexo III, preenchida por cada um dos integrantes da família que residem no mesmo imóvel que o candidato;
III – Cópia simples do RG, CPF e Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros do núcleo familiar.
IV – Cópia simples do título de eleitor;
V – Comprovante de endereço do aluno beneficiário dos últimos 3 (três) meses;
(...)
IX – Cópias simples das Carteiras de Trabalho e último holerite de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar;
(...)
XIV – Cópia simples do contrato de prestação de serviços de transporte contratado;
(...)
§ 1º Revogado.
§ 2º Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos.
Art. 5º O §1º do Artigo 16 do Decreto nº 3.439/2018, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Para receber o benefício, o estudante deverá apresentar até o 15 de cada mês o Boleto ou recibo quitado e a nota fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento, assim como recibo do pagamento da mensalidade pago a instituição de ensino no referido mês de referência e a frequência escolar por meio de documento simples tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela Instituição de Ensino.”
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, produzindo efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2018.
São Manuel, 5 de fevereiro de 2018.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2018.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/____/______, pág.______.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.