Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/01/2025 às 15h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3439, 30 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
30/01/2018
Em vigor
Alterada
05/02/2018
Alterada pelo(a) Decreto 3440
DECRETO Nº 3439 DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018 sobre as regras para a concessão do subsídio do transporte escolar intermunicipal e dá outras providências.

José Luiz Rubin, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o disposto na Lei Municipal 4115 de 16 de janeiro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado e a necessidade de sua regulamentação via ato do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de subsídio do transporte escolar intermunicipal através de sistema de reembolso para os estudantes residentes e domiciliados no Município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado em municípios com até 80Km de distância de São Manuel.
Art. 2º Em nenhum momento o Poder Executivo adiantará valores, antecipar parcelas cujo pagamento ainda não tenha sido realizado pelo estudante beneficiado.
Art. 3º Para efeitos de concessão será beneficiado o aluno que cumulativamente, cumpra os seguintes requisitos:
I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado;
II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;
V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido.
VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
VIII – Entregar toda a documentação necessária no prazo determinado neste Decreto.
Art. 4º O valor mensal máximo a ser desembolsado pelo Município será de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o ano letivo de 2018.
Art. 5º Nos meses de fevereiro, junho, agosto e dezembro, o reembolso será devido proporcionalmente aos dias letivos da Instituição de ensino onde o aluno beneficiário estiver matriculado.
§ 1º Nos casos em que a frequência do aluno for eventual ou menor que o número de dias úteis mensais, o benefício será calculado e pago proporcionalmente.
§ 2º Para efeitos de apuração de proporção, considera-se como mês letivo 22 dias úteis para base de divisão.
Art. 6º O reembolso escolar será de50% do valor pago pelos estudantes beneficiados, respeitando o teto máximo indicado abaixo para as seguintes cidades:
 
I – Agudos: R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais);
II - Avaré: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);
III - Barra Bonita: R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
IV - Bauru: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);
V - Botucatu: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);
VI - Lençóis Paulista: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
VII - Jaú: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
 
§ 1º Caso haja alguma cidade não abrangida pelos incisos deste artigo dentro do limite de 80 km, deverá o aluno solicitar o reembolso indicando também a cidade a qual realiza o curso e a distância dela para análise de concessão do reembolso.
§ 2º O reembolso do transporte escolar será de 100% do valor pago pelo aluno nos casos dos bolsistas de baixa renda que estiverem estudando em período integral na respectiva Instituição, devidamente comprovado através de documento expedito pela Instituição e respeitando o teto que será o dobro do valor indicado nos incisos deste artigo.
Art. 7º As inscrições ocorrerão no período de 1º a 21 de fevereiro de 2018 para o 1º Semestre de 2018 e entre 1º de julho a 30 de julho de 2018 para o 2º Semestre de 2018, através de requerimento (anexo I) junto ao setor de Expediente Geral e Protocolo solicitando o reembolso, acompanhado dos seguintes documentos:
I – “Declaração de composição de núcleo familiar e bens”, assinada com firma reconhecida do beneficiário, conforme anexo II;
II – Ficha de “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, do anexo III, preenchida por cada um dos integrantes da família que residem no mesmo imóvel que o candidato com firma reconhecida;
III – Cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de nascimento ou casamento expedida a menos de 30 dias de todos os membros do núcleo familiar.
IV – Certidão de domicílio eleitoral e cópia autenticada de título de eleitor;
V – Comprovante de endereço do aluno beneficiário dos últimos 3 (três) meses em seu nome;
VI – Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
VII – Histórico escolar parcial para alunos que já estejam em curso;
VIII – Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
IX – Cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho e último holerite de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar;
X – Caso haja outros rendimentos tais como aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore, direitos autorais, e qualquer outro rendimento pago ou creditado a qualquer título, deverá comprovar a existência deles e seus respectivos valores.
XI – No caso de atividade empresária deverá trazer cópia autenticada do contrato social, ou equivalente, bem como a escrituração contábil dos últimos 12 meses de atividade do negócio, subscrita por um contador devidamente habilitado;
XII – Cópia dos comprovantes de rendimentos e dos bens indicados no anexo III;
XIII – Cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou a comprovação da isenção da declaração;
XIV – Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços de transporte contratado para o trajeto com firma reconhecida do sócio da empresa ou do seu proprietário;
XV – Declaração de conta bancária para o recebimento do reembolso em nome do estudante ou seu representante legal;
§ 1º As cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples desde que o interessado as apresente de posse dos originais para que o servidor realize a autenticação.
§ 2º Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos sem o recolhimento da taxa de cópias junto ao Expediente Geral do Município.
§ 3º Verificada ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
§ 4º Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
Art. 8º Após inscrição a Diretoria da Promoção Social irá realizar a análise da documentação e divulgará até o dia 28 de fevereiro de 2018 a lista dos beneficiados pelo reembolso no 1º Semestre e em 17 de agosto de 2018 para o 2º Semestre, através do Diário Oficial Eletrônico do Município e do Portal do Município no endereço http://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/
Art. 9º Se a demanda pelo benefício for maior que o limite de valor orçado para o ano de 2018, serão eliminados os candidatos que tiverem a maior renda familiar de forma decrescente e ainda, se houver empate nesse quesito, serão eliminados aqueles candidatos que possuírem maior renda individualmente.
Art. 10. As informações prestadas pelos candidatos são de inteira responsabilidade deles e dos familiares que as firmarem, ficando desde já os interessados e seus familiares cientes de que a averiguação e inexatidão ou indício de fraude acarretará investigação na qual poderá ser encaminhada para os órgãos competentes e a consequente perda da qualidade de beneficiário.
Art. 11. Havendo indícios de irregularidade, o beneficiário terá seu benefício suspenso até a conclusão da investigação administrativa realizada pela Procuradoria Geral do Município e no caso de constatação da irregularidade terá o benefício cancelado, após o efetivo contraditório, de forma irrevogável por ato do Procurador-Geral do Município.
Parágrafo único. Da decisão de revogação caberá pedido de revisão ao Prefeito Municipal.
Art. 12. Responderá por todos os danos causados ao erário público tanto o beneficiário como os declarantes que prestarem informações falsas ou irregulares, sem prejuízo da responsabilização na esfera criminal.
Art. 13. A Prefeitura Municipal de São Manuel, através da Diretoria da Promoção Social se reserva no direito de a qualquer momento determinar aos beneficiários que apresentem outros documentos ou comprovem a qualidade de beneficiário ainda que durante o semestre letivo, bem como, achando necessário poderá diligenciar até os endereços indicados para conferência da veracidade das informações.
Art. 14. A qualquer época o Município poderá solicitar ao estudante, documentos comprobatórios da regularidade escolar, uma vez que, trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino, constituirão motivos de cessação do benefício.
Art. 15. A Diretoria de Promoção Social do Município se responsabilizará em analisar as inscrições e solicitará, determinando prazos, os possíveis documentos faltantes, sendo que a falta de documentos solicitados implicará no indeferimento do pedido.
Art. 16. O pagamento do benefício será efetuado por meio transferência bancária em qualquer agência do banco caixa econômica federal em conta corrente ou conta poupança em do nome do aluno beneficiário a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 1º Para receber o benefício, o estudante deverá apresentar até o 5º dia útil do mês o Boleto ou recibo quitado e a nota fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento, assim como recibo do pagamento da mensalidade pago a instituição de ensino no referido mês de referência e a frequência escolar por meio de documento simples tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela Instituição de Ensino.
§ 2º Não atendendo o parágrafo anterior, o estudante não terá direito ao benefício relativo ao mês.
Art. 17. O benefício poderá ser revogado a qualquer tempo em caráter permanente ou temporário, via Decreto do Poder Executivo.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Manuel.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel/SP, 30 de janeiro de 2018.
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 30 de janeiro de 2018.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
Anexo I – Modelo de Requerimento de Inscrição para a concessão de reembolso escolar
 
À Diretoria da Promoção Social de São Manuel/SP
 
 
Nome por extenso _____, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF nº e com RG sob nº, emitido pela ____, residente e domiciliado na cidade de São Manuel/SP, na Rua __________, número ____, Bairro ____, CEP 18.650-000, vem respeitosamente à presença desta Diretoria requerer minha inscrição para a concessão de subsídio para reembolso do transporte escolar intermunicipal nos termos da Lei Municipal nº _____ e do Decreto Municipal nº ____.
A conta para depósito do reembolso no caso de contemplação do benefício é:
 
Banco: Número do Banco
Agência: Conta Bancária:
Favorecido
 
 
Informo ainda que a responsabilidade por todos os documentos e declarações anexados e este requerimento é minha e por ser expressão de verdade firmo a presente sob as penas da Lei.
São Manuel, (dia) de (mês) de (ano)
 
_________________________________
Assinatura com firma reconhecida
 
  
 
Anexo II – Modelo de Declaração de composição de núcleo familiar
 
Declaro para os devidos fins que o meu núcleo familiar é composto das seguintes pessoas cujas informações prestadas por elas estão em anexo:
 
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
  1. Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco com o Beneficiário: __________________
 
 
 
Por ser expressão de verdade firmo a presente.
São Manuel, (dia) de (mês) de (ano)
 
______________________
Assinatura com firma reconhecida
 
 
  
Anexo III – Modelo de Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens
(Fazer esta declaração individualmente para cada membro da família)
 
Nome:
Endereço:
RG: CPF:
Grau de Parentesco com o Beneficiário:
Profissão: Grau de escolaridade:
Carteira de Trabalho: Número do PIS/PASEP
Renda Mensal Bruta: Idade:
Possui Imóvel Próprio?
(   ) sim   (   ) não
Quantos? ___
Possui veículo Próprio?
(   ) sim   (   ) não
Quantos? ___
Recebe algum benefício social?
(   ) sim   (   ) não
Quais? ________________________
Possui fontes de renda diversa tais como investimentos ou alugueres?
(   ) sim   (   ) não
Quais são e qual o valor? ________________________
 
 
Declaro para os devidos fins que as informações contidas nesta declaração expressam a verdade sob as penas da Lei
São Manuel, (dia) de (mês) de (ano)
 
_______________________________________
Assinatura do membro declarante com firma reconhecida
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4256, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2025 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2025, em atendimento à Lei nº 4.115, de 16 de janeiro de 2018. 03/02/2025
DECRETO Nº 4193, 01 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 2º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 01/08/2024
DECRETO Nº 4146, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2024 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 02/02/2024
DECRETO Nº 4145, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Decreto nº 4043, de 6 de fevereiro de 2023, que ‘regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós graduação, especialização, mestrado e doutorado, e dá outras providências. 02/02/2024
DECRETO Nº 4088, 21 DE JULHO DE 2023 Institui o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 2º Semestre de 2023, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 21/07/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3439, 30 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 3439, 30 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.