PORTARIA Nº 509 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo n . 6421/1/2018;
Considerando, a informação de fls. 02, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pelo servidor municipal D. M. S., RE 7521, consistente em não estar exercendo devidamente suas funções, causando sérios transtornos no setor, no tocante a recusar-se a cumpri ordem do Diretor ao qual estava subordinado.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no inciso III (demissão), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida do servidor responsável por causar sérios transtornos no setor ao recusar-se a realizar trabalho determinado por seu Diretor.
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas do servidor D. M. S. RE 7521, consistente no fato de que o servidor não está exercendo suas funções, no tocante a recusar-se a realizar trabalho desobedecendo ordem de seu Diretor, com base no disposto no inciso IV do artigo 130 da Lei Complementar n° 011/2015, (proibição de opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço)combinado com o inciso VII do artigo 149 do mesmo diploma legal que dispõe: “art.149 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: VII - insubordinação grave em serviço”., bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5de dezembro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5de dezembro de 2019.
Maria Carolina Felix
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.