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PORTARIA Nº 503, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 503 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
 
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 7477/1/2019;
Considerando o despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal às fls. 16, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração de responsabilidade pela prática de denúncia vazia envolvendo a merenda escolar da EMEI Maria José Moreno Dagina” – Creche Municipal;
Considerando a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidor público municipal;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa visando à apuração de responsabilidade pela prática de denúncia vazia envolvendo a merenda escolar da EMEI Maria José Moreno Dagina” – Creche Municipal, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 29 de novembro de 2019.
 
  
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de novembro de 2019.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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