PORTARIA N°448 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 4783/1/2019;
CONSIDERANDO a comunicação de fls. 02, acerca de prática de conduta ilegal pelo servidor público municipal, Sr. Gabriel Henrique Romão, consistente no crime deapropriar-se de coisa achada, conforme tipificação do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 169, parágrafo único, inciso II; no exercício de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa doservidor público municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado; e
CONSIDERANDO a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar conduta ilegal praticada pelo servidor Gabriel Henrique Romão, consistente emapropriar-se de coisa achada, no exercício de suas atribuições funcionais, com base nos artigos129, III e IX; e 130, VIII da Lei Complementar n° 011/2015,combinado com o artigo 149, V do mesmo diploma legal; bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal .
Art. 2º - Fica estabelecido que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de outubro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 10 de outubro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.