PORTARIA Nº 443 DE 2 OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 3640/1/2019;
Considerando o despacho do Exmo. Senhor Prefeito Municipal às fls. 56, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração de responsabilidade sobre inexecução contratual para a construção de obra pública;
Considerando a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da
Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa visando à apuração de responsabilidade por inexecução contratual para a construção de obra pública no Município, ora instaurada, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por
Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos
arts. 143 usque 182 da
Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o
prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de outubro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 2 de outubro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente