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PORTARIA Nº 413, 18 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PORTARIA Nº413 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

 
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de sindicância para apuração de fatos e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do procedimento Administrativo Municipal n. 5903/1/2018.
Considerando, informação de fls. 02, oriunda da Diretoria de Educação, dando conta da existência de irregularidades em atestados médicos  apresentados por servidor público municipal.
Considerando, a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, o que poderá, caso reste tudo devidamente comprovado, ensejar a propositura de Ações Civis Públicas, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas.
Considerando, o R.. Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal às fls.06, que determinou a abertura de sindicância administrativa.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para apuração da prática de ato ilícito, em tese, praticado.
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;

R E S O L V E:-

Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração, a comprovação e a autoria dos fatos, tendo em vista as irregularidades na apresentação de atestados médicos por servidor público municipal, assim, como para apurar fatos relacionados que venham a ocorrer durante as investigações, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta Municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem, nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/90.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


São Manuel, 18 de setembro de 2019.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 18 de setembro de 2019.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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