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PORTARIA Nº 399, 12 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº399 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar a servidora Renata de Oliveira Tagliarini Sganzella, inscrita na cédula de identidade RG nº 21.811.411para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 3588/1/2019,Pregão 138/19 que este Poder Público firmou com AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITAL, AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CIRURGICA OLIMPIO LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTAC, FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP, MED CENTER COMERCIAL LTDA, R.A.P. - APARECIDA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de agosto de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 12 de setembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 12 de setembro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.