PORTARIA Nº 392 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar sumário e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo municipal n. 1738/1/2019;
Considerando, a informação de fls. 02, a comunicação de prática de conduta indevida pelo servidor público municipal R. M. P., RE n.º 7560, consistente em faltas injustificadas por mais de 30 dias, em seu ponto de frequência, no período de 19/02/2019 a 27/08/2019.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no § 6º, do art. 113, da Lei Complementar n.: 11/2015. (demissão por abandono de cargo).
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar o abandono de cargo perpetrado pelo servidor.
Considerando, a existência de procedimento disciplinar sumário próprio na legislação municipal; regido pelo art. 150 c.c. art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel (Lei Complementar 011/2015).
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário para identificar e apurar as condutas indevidas do servidor R. M. P., RE n.º 7560, consistente em faltas injustificadas por mais de 30 dias, em seu ponto de frequência, no período de 19/02/2019 a 27/08/2019, com base no disposto no artigo 155 da Lei Complementar n° 011/2015: “Art. 155 - Configura abandono do cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias intercalados no período de 12 (doze) meses” c.c. o §6º do art. 113, “§ 6º - Se as faltas injustificadas somarem trinta consecutivas ou quarenta e cinco intercaladas no período de 12 (doze) meses, o servidor ficará sujeito à pena de demissão por abandono do cargo”, bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar sumário, ora instaurado, seguir o rito preceituado no art. 150, c.c art. 157, da Lei Complementar 011/2015, devendo ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar Sumário, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 11 de setembro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 11 de setembro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente