PORTARIA Nº 391 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo municipal n. 3506/1/2019;
Considerando, a denúncia de fls. 02, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pelos servidores municipais, consistente em terem praticado as condutas descritas no art. 129, incs. I, II, III, IV, VIII e IX, da Lei Complementar 011/2015.
Considerando, o relatório final apresentado pela comissão permanente de Sindicância opinando pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar face aos servidores D. M. - RE: 7521 e M. R. G.- RE: 6930 (fls. 133/135).
Considerando, a decisão do Prefeito Municipal que acolheu o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância (fls.136).
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no inciso III (demissão), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida dos servidores responsáveis por atos de indisciplina;
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas dos servidores os servidores D. M. - RE: 7521 e M. R. G.- RE: 6930 consistentes na divulgação em rede social de conversas realizadas em reunião de trabalho, descumprindo dever funcional, com base no disposto no artigo 129, incs. I, II, III, IV, VIII e IX, da Lei Complementar 011/2015 , “Art. 129 - São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;” bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal .
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 11 de setembro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 11 de setembro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.